LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo
7.º, o
inciso I e o 'Parágrafo Único, do artigo
8.º da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.387.315.929,00 (Três bilhões, trezentos e
oitenta e sete
milhõs, trezentos e quinze mil, novecentos e vinte e nove
cruzeiros), suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal da
Alçada Civil, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.776.579.724,00 (Hum bilhão,
setecentos e
setenta e seis milhões, quinhentos e setenta e nove mil,
setecentos e vinte e quatro cruzeiros), nos termos do artigo
7.º,
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 1.440.799.276,00 (Hum bilhão,
quatrocentos e
quarenta milhões, setecentos e noventa e nove mil, duzentos
e
setenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo
8.º,
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 169.936.929,00 (Cento e sessenta e nove
milhões, novecentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte
e
nove cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único,
do artigo
8°, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
anexo I, de que trata o artigo 3°, do Decreto n°
34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1992.