DECRETO N. 35.534, DE 24 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da
Infra-Estrutura Viária, para repasse ao Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, visando
ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o
Parágrafo
Único, do artigo 89, da Lei n.° 7.640, de 18 de
dezembro de
1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$
600.000.000,00 (Seiscentos milhões de cruzeiros),
suplementar ao
orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura
Viária,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as
Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o
orçamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São
Paulo-DAESP,
mediante a suplementação de Cr$ 600.000.000,00
(Seiscentos milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, a
discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A
suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso
II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.°
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.°
34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1992.