DECRETO N. 35.538, DE 24 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre redução do tempo de estágio nos postos de Segundo-Tenente Estagiário dos Quadros de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública e com fundamento do ((P)) 3.º do artigo 12 do Decreto-lei n.º 13.654, de 6 de novembro de 1943; 

Decreta:
Artigo 1.º - No presente exercicio o tempo de estágio nos postos de Segundo-Tenente Estagiário dos Quadros de Oficiais de Saúde - Médicos, Dentistas e Farmacêuticose de Veterinária da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que trata o artigo 12 do Decreto-lei n.º 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido para 6 (seis) meses.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1992.