Dispõe
sobre prorrogação do prazo de
intervenção no Município de Itirapina
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - A
intervenção no Município de Itirapina,
decorrente
do Decreto n.º 33.719, de 30 de agosto de 1991, com as
modificações introduzidas pelos Decretos
n.ºs 34.427,
de 20 de dezembro de 1991, 34.752, de 1.º de abril de 1992, e
34.815, de 23 de abril de 1992, fica com seu prazo prorrogado por 120
(cento e vinte) dias.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1992.