DECRETO N. 35.539, DE 24 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre prorrogação do prazo de intervenção no Município de Itirapina

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - A intervenção no Município de Itirapina, decorrente do Decreto n.º 33.719, de 30 de agosto de 1991, com as modificações introduzidas pelos Decretos n.ºs 34.427, de 20 de dezembro de 1991, 34.752, de 1.º de abril de 1992, e 34.815, de 23 de abril de 1992, fica com seu prazo prorrogado por 120 (cento e vinte) dias.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1992.