DECRETO N. 35.540, DE 24 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre criação de unidades escolares

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino de Bauru, na Delegacia de Ensino de Bauru, a EEPG Núcleo Habitacional Mary Dota, no Município de Bauru;
II - Divisão Regional de Ensino de Campinas, na 1.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí, a EEPG (Agrupada) Vila São João, no Município de Itupeva;
III - Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos, na Delegacia de Ensino de Taubaté, a EEPG (Agrupada) Jardim Santa Tereza, no Município de Taubaté.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.769, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos nºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1.984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução desse decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de julho de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1992.