DECRETO N. 35.540, DE 24 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre criação de unidades escolares
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de
Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as
seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino de Bauru, na Delegacia de
Ensino de Bauru, a EEPG Núcleo Habitacional Mary Dota, no
Município de Bauru;
II - Divisão Regional de Ensino de Campinas, na 1.ª
Delegacia de Ensino de Jundiaí, a EEPG (Agrupada) Vila
São João, no Município de Itupeva;
III - Divisão Regional de Ensino de São
José dos Campos, na Delegacia de Ensino de Taubaté, a
EEPG (Agrupada) Jardim Santa Tereza, no Município de
Taubaté.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º
7.769, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos nºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro
de 1.984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução desse decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da Secretaria da
Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de
julho de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1992.