LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se ALBERTO LÜFGREN o Parque Estadual TurÍstico da Cantareira, situado na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrarÁ em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Edis Milaré
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25-8-92
Retificação do D.O. de 26-8-92
onde se lê:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Alberto Lüfgren o Parque Estadual Turístico da Cantareira, situado na Capital.
leia-se:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Alberto Lfgren o Parque Estadual Turístico da Cantareira, situado na Capital.
Retificação do D.O. de 26-8-92
onde se lê:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Alberto Lüfgren o Parque Estadual Turístico da Cantareira, situado na Capital.
leia-se:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Alberto Lofgren o Parque Estadual Turístico da Cantareira, situado na Capital.