DECRETO N. 35.546, DE 26 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem; o artigo 7.º, o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25 da Lei n.º 677, de 4 de julho de 1992; 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 112.886.798.000,00 (Cento e doze bilhões, oitocentos e oitenta e seis milhões, setecentos e noventa e oito mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 75.690.668.879,00 (Setenta e cinco bilhões, seiscentos e noventa milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 37.188.629.121,00 (Trinta e sete bilhões, cento e oitenta e oito milhões, seiscentos e vinte e nove mil, cento e vinte e um cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei n.º 677, de 4 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de agosto de 1992.