DECRETO N. 35.546, DE 26 DE AGOSTO DE 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem; o artigo 7.º, o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25 da Lei n.º 677, de 4 de julho de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
112.886.798.000,00 (Cento e doze bilhões, oitocentos e oitenta e
seis milhões, setecentos e noventa e oito mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança
Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 75.690.668.879,00 (Setenta e cinco bilhões,
seiscentos e noventa milhões, seiscentos e sessenta e oito mil,
oitocentos e setenta e nove cruzeiros), nos termos do artigo 7.º,
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 37.188.629.121,00 (Trinta e sete bilhões, cento
e oitenta e oito milhões, seiscentos e vinte e nove mil, cento e
vinte e um cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil
cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei n.º 677, de 4 de julho
de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de agosto de 1992.