DECRETO N. 35.547, DE 26 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Menor, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 19.134.786.000,00
(dezenove bilhões, cento e trinta e quatro milhões, setecentos e
oitenta e seis mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria
do Menor, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 15.572.499890,00
(Quinze bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e
noventa e nove mil, oitocentos e noventa cruzeiros), nos termos do
artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 3.562.286.110,00
(Três bilhões, quinhentos e sessenta e dois milhões, duzentos e oitenta
e seis mil, cento e dez cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de agosto de 1992.