DECRETO N. 35.551, DE 28 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria da Infra-Estrutura Viária, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando ao atendi mento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 79, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991; 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 125.000.000.000,00 (Cento e vinte e cinco bilhões de cru zeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Infra -Estrutura Viária, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, con forme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do pará grafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departa mento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a suple mentação de CrS 125.000.000.000,00 (Cento e vinte e cinco bilhões de cruzeiros), observando-se nas classifica ções Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentá ria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o arltigo3º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de Ja neiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua-publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de agosto de 1992.