DECRETO N. 35.558, DE 28 DE AGOSTO DE 1992
Outorga poderes ao Secretário dos Transportes Metropolitanos e ao Coordenador de Crédito e do Patrimônio, da Secretaria da Fazenda, para os fins que especifica.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nos incisos I e XVI do artigo 47 da
Constituição do Estado de São Paulo e na
conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
outorgados poderes aos Doutores Fernando Augusto Cunha,
Secretário dos Transportes Metropolitanos, e Atílio
Gerson Bertoldi, Coordenador de Crédito e do Patrimônio,
da Secretaria da Fazenda, para, como representantes do Governo do
Estado, praticarem todos os atos indispensáveis à
assinatura do "State Project Agreement", junto ao Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, relativo ao
"São Paulo Metropolitan Transport Descentralization Project",
desde que cumpridas as demais formalidades legais vigentes na
ocasião para as operações da espécie.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Fernando Augusto Cunha
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de agosto de 1992