DECRETO N. 35.565, DE 31 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão,
para repasse à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade como que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8º,
da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 27.253.400.000,00
(Vinte e sete bilhões, duzentos e cinquenta e três milhões e
quatrocentos mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Planejamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 12.708.622.841,00
(Doze bilhões, setecentos e oito milhões, seiscentos e vinte e dois
mil, oitocentos e quarenta e um cruzeiros), nos termos do artigo 7.º,
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 14.544.777.159,00
(Quatroze bilhões, quinhentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e
setenta e sete mil, cento e cinquenta e nove cruzeiros), nos termos do
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 39 - Fica alterado o orçamento da Fundação Sistema
Estadual de Análise de Dados - SEADE, mediante a suplementação de Cr$
27.253.400.000,00 (Vinte e sete bilhões, duzentos e cinquenta e três
milhões e quatrocentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçametária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de coformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1992.