DECRETO N. 35.565, DE 31 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, para repasse à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade como que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 27.253.400.000,00 (Vinte e sete bilhões, duzentos e cinquenta e três milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 12.708.622.841,00 (Doze bilhões, setecentos e oito milhões, seiscentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e um cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 14.544.777.159,00 (Quatroze bilhões, quinhentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e nove cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 39 - Fica alterado o orçamento da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, mediante a suplementação de Cr$ 27.253.400.000,00 (Vinte e sete bilhões, duzentos e cinquenta e três milhões e quatrocentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçametária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de coformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1992.