DECRETO N. 35.566, DE 31 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Energia e Saneamento, para Subscrição de
Ações da Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - Sabesp.
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I, do artigo 8.º. da Lei n.º 7.640, de
18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
40.874.225.566,00 (Quarenta bilhões, oitocentos e setenta e
quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e
sessenta e seis cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 31 de agosto de 1992.