DECRETO N. 35.567, DE 31 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria do Menor, para repasse a
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.015924.680,00 (Quatro bilhões, quinze milhões,
novecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria do Menor, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 358.436.494,00 (Trezentos e cinquenta e oito
milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e
noventa e quatro cruzeiros), nos termos do artigo 7.º da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 3.657.488.186,00 (Três bilhões, seiscentos
e cinquenta e sete milhdes, quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e
oitenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso so I, do artigo 8º
da Lei n.º7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, mediante a
suplementação de CrS 4.015.924.680,00 (Quatro
bilhõs, quinze milhões, novecentos e vinte e quatro mil,
seiscentos e oitenta cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econdmica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º34.537, de 8
de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1992.