DECRETO N. 35.567, DE 31 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Menor, para repasse a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de Cr$ 4.015924.680,00 (Quatro bilhões, quinze milhões, novecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Menor, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 358.436.494,00 (Trezentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros), nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 3.657.488.186,00 (Três bilhões, seiscentos e cinquenta e sete milhdes, quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso so I, do artigo 8º da Lei n.º7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, mediante a suplementação de CrS 4.015.924.680,00 (Quatro bilhõs, quinze milhões, novecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econdmica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1992.