DECRETO N. 35.569, DE 31 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do Governador, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 700.279-830,00 (Setecentos milhões, duzentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta cruzeiros), suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida plo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1992.