DECRETO N. 35.571, DE 31 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Segundo
Tribunal de Algada Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes
e de Capital
LUTZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo 7.º, eo inciso I, do artigo 8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.638.919.000,00 (Três bilhões, seiscentos e trinta e oito
milhões, novecentos e dezenove mil cruzeiros), suplementar a
orçamento do Segundo Tribunal de Alçada Civil,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.186.388.000,00 (Três bilhões, cento e
oitenta e seis milhões, trezentos e oitenta e oito mil
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 452.531000,00 (Quatrocentos e cinquenta e dois
milhões, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), nos termos do
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.º 34.537, de 8
de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestao
Clá]udio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1992.