DECRETO N. 35.577, DE 31 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo 79, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
9.733.297.000,00 (Nove bilhões, setecentos e trinta e três
milhões, duzentos e noventa e sete mil cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recur$os a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.30, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 6.418.703.089,00 (Seis bilhões, quatrocentos e
dezoito milhões, setecentos e três mil e oitenta e nove
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 3.314.593.911,00 (Três bilhões, trezentos
e quatorze milhões, quinhentos e noventa e três mil,
novecentos e onze cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8º,
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Júnior
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1992.