DECRETO N. 35.578, DE 31 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Infra-Estrutura Viária, para repasse ao Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 7.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
5.571.000.000,00 (Cinco bilhões, quinhentos e setenta e um
milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Infra-Estrutura Viária, observando-se as
classidicações Institucional, Econdmica e
Funcional-Programitica, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo aitigo anterior seri
coberto com recursos a que alude o inciso II, do parigrafo 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento
Aeroviario do Estado de São Paulo-DAESP, mediante a suplementagio de
CrS 5.571.000.000,00 (Cinco bilhões, quinhentos e setenta e um milhões
de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º- A suplementação de que trata o artigo anterior
seria coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 19, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º,
do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1992.