DECRETO N. 35.580, DE 31 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 200.000.000,00 (Duzentos milhões de cruzeiros) à
instituição assistencial Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo, insc. 04/84, na Divisão
de Promoção Social de São Paulo - Leste.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3-2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1992