DECRETO N. 35.585, DE 1 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria
de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo 7º, e o inciso I, do artigo 8º da Lei
nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
350.000.000.000,00 (Trezentos e cinquenta bilhões de cru
zeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Ener gia e
Saneamento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, con
forme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágra fo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de mar ço de 1964, sendo:
I - Cr$ 12.359.472.622,00 (Doze bilhões, trezentos e
cinquenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil,
seiscentos e vinte e dois cruzeiros), nos termos do artigo7º, da
Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 337.640.527.378,00 (Trezentos e trinta e sete
bilhões, seiscentos e quarenta milhões, quinhentos e vin
te e sete mil, trezentos e setenta e oito cruzeiros), nos ter mos do
inciso I, do artigo 8º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de
1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suple
mentação de Cr$ 350.000.000.000,00 (Trezentos e cinquenta
bilhões de cruzeiros), observando-se nas clas
sificações Institucional, Econômica e Funcional
- Programática, a discriminação constante das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentá ria da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 31, do Decreto nº 34.537, de 8 de
Ja neiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Governo, em 1º de setem bro de 1992