DECRETO N. 35.585, DE 1 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7º, e o inciso I, do artigo 8º da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 350.000.000.000,00 (Trezentos e cinquenta bilhões de cru zeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Ener gia e Saneamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, con forme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágra fo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de mar ço de 1964, sendo:
I - Cr$ 12.359.472.622,00 (Doze bilhões, trezentos e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros), nos termos do artigo7º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 337.640.527.378,00 (Trezentos e trinta e sete bilhões, seiscentos e quarenta milhões, quinhentos e vin te e sete mil, trezentos e setenta e oito cruzeiros), nos ter mos do inciso I, do artigo 8º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suple mentação de Cr$ 350.000.000.000,00 (Trezentos e cinquenta bilhões de cruzeiros), observando-se nas clas sificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentá ria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 31, do Decreto nº 34.537, de 8 de Ja neiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Governo, em 1º de setem bro de 1992