DECRETO N. 35.587, DE 1 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Orgãos da Administração Direta, e para repasse a Diversas Entidades da Administração Indireta, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem; o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de Cr$ 39.640.000.000,00 (Trinta e nove bilhões, seiscentos e quarenta milhões de cruzeiros), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Direta, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 32.514.709.253,00 (Trinta e dois bilhões, quinhentos e quatorze milhões, setecentos e nove mil, duzentos e cinquenta e três cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 7.125.290.747,00 (Sete bilhões, cento e vinte e cinco milhões, duzentos e noventa mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de Diversas Entidades da Administração Indireta, mediante a suplementação de Cr$ 8.502.900.000,00 (Oito bilhões, quinhentos e dois milhões e novecentos mil cruzeiros), observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Prográmitica, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1 de setembro de 1992.