DECRETO N. 35.587, DE 1 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social em Diversos Orgãos da Administração Direta,
e para repasse a Diversas Entidades da Administração
Indireta, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem; o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
39.640.000.000,00 (Trinta e nove bilhões, seiscentos e quarenta
milhões de cruzeiros), suplementar aos orçamentos de
Diversos Órgãos da Administração Direta,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 32.514.709.253,00 (Trinta e dois bilhões,
quinhentos e quatorze milhões, setecentos e nove mil, duzentos e
cinquenta e três cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 7.125.290.747,00 (Sete bilhões, cento e vinte e
cinco milhões, duzentos e noventa mil, setecentos e quarenta e
sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de
Diversas Entidades da Administração Indireta, mediante a
suplementação de Cr$ 8.502.900.000,00 (Oito
bilhões, quinhentos e dois milhões e novecentos mil
cruzeiros), observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Prográmitica, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1 de setembro de 1992.