DECRETO N. 35.611, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 25, da Lei n.º 677, de 3 de julho de 1992, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 10.778.468.000,00 (Dez bilhões, setecentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recur$os a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 10.523.976.000,00 (Dez bilhões, quinhentos e vinte e três milhões, novecentos e setenta e seis mil cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei n.º 677, de 3 de julho de 1992, e
II - Cr$ 254.492.000,00 (Duzentos e cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e dois mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.] 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 4 de setembro de 1992