DECRETO N. 35.613, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do
Menor,
para repasse á Fundação Estadual do Bem-Estar do
Menor - FEBEM, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o
inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
12.257.316.000,00
(doze bilhões, duzentos e cinqüenta e sete milhões,
trezentos e
dezesseis mil cruzeiros),suplementar ao orçamento da Secretaria
do
Menor, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 5.819.379.987,00
(Cinco bilhões, oitocentos e dezenove milhões, trezentos
e setenta e
nove mil,novecentos e oitenta e sete cruzeiros), nos termos do artigo
7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 6.437.936.013,00
(Seis bilhões, quatrocentos e trinta e sete milhões,
novecentos e
trinta e seis mil e treze cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Estadual do
Bem-Estar do Menor - FEBEM, mediante a suplementação de
Cr$
12.257.316.000,00 (Doze bilhões, duzentos e cinqüenta e
sete milhões,
trezentos e dezesseis mil cruzeiros),observando-se nas
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo
anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º,
do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade
com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de
setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1992.