DECRETO N. 35.615, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º e o
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$
43.555.310.000,00 (Quarenta e três bilhões, quinhentos e
cinquenta e cinco milhões, trezentos e dez mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 15.000.000.000,00 (Quinze bilhões de cruzeiro),
nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991, e
II - Cr$ 28.555.310.000,00 (Vinte e oito bilhões,
quinhentos e cinquenta e cinco milhões, trezentos e dez mil
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
IAMSPE, mediante a suplementação de Cr$ 83.591.670.500,00
(Oitenta e três bilhões, quinhentos e noventa e um
milhões, seiscentos e setenta mil e quinhentos cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 43.555.310.000,00 (Quarenta e três
bilhões,
quinhentos e cinquenta e cinco milhões, trezentos e dez mil
cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 40.036.360.500,00 (Quarenta bilhões, trinta e
seis milhões, trezentos e sessenta mil e quinhentos cruzeiros),
com recursos próprios da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará me vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de
setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1992.