DECRETO N. 35.616, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e
Gestão,
para Subvenções Econômicas a Empresa Metropolitana
de Planejamento da
Grande São Paulo S/A - EMPLASA
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispdem: o artigo 7.º, e o inciso I, do
artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 10.888.032.000,00
(Dez bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões e
trinta e dois mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Planejamento e
Gestão, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.038.207.141,00
(Três bilhões, trinta e oito milhões, duzentos e
sete mil, cento e
quarenta e um cruzeiros) nos termos do artigo 19, da Lei n.º
7.640, de
18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 7.849824.859,00
(Sete bilhões, oitocentos e quarenta e nove milhões,
oitocentos e vinte
e quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove cruzeiros), nos termos do
inciso I, do artigo 8.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º,
do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1992.