DECRETO N. 35.616, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, para Subvenções Econômicas a Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A - EMPLASA

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispdem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 10.888.032.000,00 (Dez bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões e trinta e dois mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.038.207.141,00 (Três bilhões, trinta e oito milhões, duzentos e sete mil, cento e quarenta e um cruzeiros) nos termos do artigo 19, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 7.849824.859,00 (Sete bilhões, oitocentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1992.