DECRETO N. 35.623, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Relações do Trabalho, visando a transferência de saldos de Dotações Orçamentárias da Secretaria da Promoção Social

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e em decorrência do Decreto n.º 35.341, de 16 de julho de 1992;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.714.657.495,00 (Três bilhões, setecentos e quatorze milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de Diversas Entidades da Administração Indireta, mediante a suplementação de Cr$ 375.806.330,00 (Trezentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e seis mil, trezentos e trinta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 320.240.454,00 (Trezentos e vinte milhões, duzentos e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro e
II - Cr$ 55.565876,00 (Cinquenta e cinco milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e seis cruzeiros), com recursos próprios da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1992.