DECRETO N. 35.624, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar mentar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispdem: o artigo 7.º, e o
inciso
I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
26.000.000.000,00 (Vinte e seis bilhões de cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 11.931270.894,00 (Onze bilhões, novecentos e
trinta e um milhões, duzentos e setenta mil, oitocentos e
noventa e quatro cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 14.068.729106,00 (Quatorze bilhões, sessenta e
oito milhões, setecentos e vinte e nove mil, cento e seis
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
a suplementação de Cr$ 26.000.000.000,00 (Vinte e seis
bilhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Prográmitica a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de
Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior
Secretário Adjunto, respondendo pelo
expediente da Secretária de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1992.