DECRETO N. 35.625, DE 9 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Infra-Estrutura Viária, para subscrição de
ações da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e
o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro
de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$
93.000.000.000,00 (Noventa e três bilhões de cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura
Viária, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 89.515.524.580,00 (Oitenta e nove bilhões,
quinhentos e quinze milhões, quinhentos e vinte e quatro mil,
quinhentos e oitenta cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 3.484.475.420,00 (Três bilhões,
quatrocentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta
e cinco mil, quatrocentos e vinte cruzeiros), nos termos do artigo
7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1992