DECRETO N. 35.629, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei
n.º
62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 12.000.000,00 (Doze milhões de cruzeiros) à
instituição assistencial Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais de Artur Nogueira - APAE Artur Nogueira,
insc. 2.856/89, em Artur Nogueira, na Divisão Regional de
Promoção Social de Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15. 81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 32.3.1.90 outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos
11 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo