DECRETO N. 35.629, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,

Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 12.000.000,00 (Doze milhões de cruzeiros) à instituição assistencial Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Artur Nogueira - APAE Artur Nogueira, insc. 2.856/89, em Artur Nogueira, na Divisão Regional de Promoção Social de Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15. 81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 32.3.1.90 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo