DECRETO N. 35.635, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre prorrogação do prazo de que trata o artigo 2.º do Decreto n.º 35.182, de 25 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de 31 de agosto de 1992, o
prazo de que trata o artigo 2.º do Decreto n9 35.182, de 25 de
junho de 1992.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli Secretário da Fazenda
José Roberto Fanganiello Melhem Secretário Adjunto
respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de
1992