DECRETO N. 35.635, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre prorrogação do prazo de que trata o artigo 2.º do Decreto n.º 35.182, de 25 de junho de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de 31 de agosto de 1992, o prazo de que trata o artigo 2.º do Decreto n9 35.182, de 25 de junho de 1992.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli Secretário da Fazenda
José Roberto Fanganiello Melhem Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1992