DECRETO N. 35.636, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Relações do Trabalho

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria de Relações do Trabalho fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 1 (um) veículo;
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-l" - 7 (sete) veículos;
Grupo "S-2" - 42 (quarenta e dois) veículos;
Grupo "S-3"- 1 (um) veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 34.847, de 4 de maio de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Milton Antonio Casquel Monti
Secretário de Relações do Trabalho
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1992.