DECRETO N. 35.639, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura do Município de Bauru, terreno sem benfeitorias necessário a construção de Escola Estadual de 1.º Grau

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura do Município de Bauru, terreno sem benfeitorias, com área de 4.l67,26m2 (quatro mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), situado naquele município no loteamento denominado Connjunto Habitacional Bauru
XVII
- Núcleo Habitacional Vanuire, localizado no alinhamento da Rua "6", necessário a construção de Escola Estadual de 1.º Grau, com medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-7-36/91-PGE, a saber-, "Tem início no ponto "1" denominado em planta anexa localizado no alinhamento da Rua "6", prolongamento da Rua dos Pintores. Desse ponto segue acompanhando o alinhamento da Rua dos Pintoresna distância de 87,02m até o ponto "2"; daí, deflete 12600l47" à direita e segue na distância de 40,14m até o ponto "3", daí, deflete 1703306" a esquerda e segue na distância de 41,51m até o ponto "4", daí, deflete 94036'06" à direita e segue na distância de 54,62m até o ponto "5", confrontando com o ponto "2" ao ponto "5" com propriedade de Sérgio Police; daí, deflete 6605513" à direita e segue na distância de 50,42m até o ponto inicial "1", confrontando com área da Prefeitura do Município de Bauru."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário de Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1992
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, aos de de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO