DECRETO N. 35.639, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura do Município de Bauru, terreno sem benfeitorias necessário a construção de Escola Estadual de 1.º Grau
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da
Prefeitura do Município de Bauru, terreno sem benfeitorias, com
área de 4.l67,26m2 (quatro mil, cento e sessenta e sete metros
quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), situado naquele
município no loteamento denominado Connjunto Habitacional Bauru
XVII - Núcleo Habitacional Vanuire, localizado no
alinhamento da Rua "6", necessário a construção de
Escola Estadual de 1.º Grau, com medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-7-36/91-PGE, a saber-, "Tem início no ponto "1"
denominado em planta anexa localizado no alinhamento da Rua "6",
prolongamento da Rua dos Pintores. Desse ponto segue acompanhando o
alinhamento da Rua dos Pintoresna distância de 87,02m até
o ponto "2"; daí, deflete 12600l47" à direita e segue na
distância de 40,14m até o ponto "3", daí, deflete
1703306" a esquerda e segue na distância de 41,51m até o
ponto "4", daí, deflete 94036'06" à direita e segue na
distância de 54,62m até o ponto "5", confrontando com o
ponto "2" ao ponto "5" com propriedade de Sérgio Police;
daí, deflete 6605513" à direita e segue na
distância de 50,42m até o ponto inicial "1", confrontando
com área da Prefeitura do Município de Bauru."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário de Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1992
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, aos de de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO