DECRETO N. 35.640, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeutura Municipal de Piraju,
imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Piraju, terreno
sem benfeitorias, com área de 4.803,00m2, situado no
Município e Comarca de Piraju, destinado à
construção da EEPG do Bairro do Cágado, com as
medidas e confrontações constantes do Memorial e Planta
anexos do processo PPI n.º 45.210/69, da Procuradoria Regional de
Marília, a saber: "Tem início no ponto "2-A", denominado
em planta anexa, deste ponto, segue no rumo magnético de
90º00'00"NW e na distância de 90,00m, confrontando com
propriedade de Maria de Assis Ferreira, até o ponto "3"; deste
ponto deflete à direita e segue no rumo magnético de
0º09'21" e na distância de 48,98m, confrontando com
propriedade de Maria de Assis Ferreira até o ponto "4"; deste
ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de
89º40'03"SE, e na distância de 43,53m, confrontando com a
Estrada Municipal, até o ponto "5"; deste ponto, deflete a
esquerda e segue no rumo magnético de 4lº50'54"NE e na
distância de 14,40m, confrontando com a Estrada Municipal,
até o ponto "6"; deste ponto, deflete à direita e segue
no rumo magnético de 89º40'03"SE e na distância de
34,00m, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Piraju
até o ponto "6-A"; deste ponto, deflete à direita e segue
no rumo magnético de 0º0'00"SE e na distância de
59,00m, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Piraju,
até o ponto inicial "2-A", encerrando a superfície de
4.803,00m2 (quatro mil e oitocentos e três metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de
1992.