DECRETO N. 35.640, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeutura Municipal de Piraju, imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Piraju, terreno sem benfeitorias, com área de 4.803,00m2, situado no Município e Comarca de Piraju, destinado à construção da EEPG do Bairro do Cágado, com as medidas e confrontações constantes do Memorial e Planta anexos do processo PPI n.º 45.210/69, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "2-A", denominado em planta anexa, deste ponto, segue no rumo magnético de 90º00'00"NW e na distância de 90,00m, confrontando com propriedade de Maria de Assis Ferreira, até o ponto "3"; deste ponto deflete à direita e segue no rumo magnético de 0º09'21" e na distância de 48,98m, confrontando com propriedade de Maria de Assis Ferreira até o ponto "4"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 89º40'03"SE, e na distância de 43,53m, confrontando com a Estrada Municipal, até o ponto "5"; deste ponto, deflete a esquerda e segue no rumo magnético de 4lº50'54"NE e na distância de 14,40m, confrontando com a Estrada Municipal, até o ponto "6"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 89º40'03"SE e na distância de 34,00m, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Piraju até o ponto "6-A"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 0º0'00"SE e na distância de 59,00m, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Piraju, até o ponto inicial "2-A", encerrando a superfície de 4.803,00m2 (quatro mil e oitocentos e três metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1992.