DECRETO N. 35.641, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura do Município de
Piracicaba, imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura do Município de
Piracicaba, um terreno situado na Rua Benedito Bonson Penteado
s/n.º, setor 22, quadra 80, Bairro Verde, no loteamento denominado
"Chácara Floresta", situado naquele Município,
necessário à construção da sede do 16.°
Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar, com as medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo GS-SSP-1219/92, a saber: "Uma área de terra,
localizada no loteamento denominado "Chácara Floresta" que assim
se descreve: "Inicia no marco "0", situado no alinhamento da Rua
Benedito Bonson Penteado, desse ponto segue em reta pelo alinhamento da
mesma rua, na extensão de 104,00m, até encontrar o marco
"1"; desse ponto deflete à direita em curva e segue por 14,13m,
até encontrar o marco "2", desse ponto segue em reta por 37,70m
até encontrar o marco "3"; desse ponto deflete em curva à
direita por 14,13m, até encontrar o marco "4", confrontando do
marco "1" ao "4" com prolongamento da Rua Noel Rosa; desse ponto segue
em reta por 103,00m, confrontando com propriedade de José
Batista de Camargo, ou Sucessores, até encontrar o marco "5",
desse ponto deflete em curva a direita por 14,13m até encontrar
o marco "6", desse ponto segue em reta por 39,00m, até encontrar
o marco "7", desse ponto deflete à direita em curva por 14,13m
até encontrar o marco 0", confrontando do marco "5" ao "0" com
propriedade da Rua Nossa Senhora de Fátima, abrangendo o
perímetro uma área de 5.907,20m2 (cinco mil, novecentos e
sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1992.