DECRETO N. 35.644, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e
o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e o artigo 25, da Lei n.º 677, de 04 de julho de
1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
13.210.637.000,00 (Treze bilhões, duzentos e dez milhões,
seiscentos e trinta e sete mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as
classifições Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 7.613.386.860,00 (Sete bilhões, seiscentos e
treze milhões, trezentos e oitenta e seis mil, oitocentos e
sessenta cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 5.580.705-140,00 (Cinco bilhões, quinhentos e
oitenta milhões, setecentos e cinco mil, cento e quarenta
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 16.545.000,00 (Dezesseis milhões, quinhentos e
quarenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei
n.º 677, de 04 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I,de que trata o artigo 3.° do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1992.