Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo
89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 57.319.672.000,00
(Cinquenta e sete bilhões, trezentos e dezenove milhões, seiscentos e
setenta e dois mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo. Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 15.797261.000,00
(Quinze bilhões, setecentos e noventa e sete milhões, duzentos e
sessenta e um mil cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 41.231.901.000,00
(Quarenta e um bilhões, duzentos e trinta e um milhões, novecentos e um
mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 89, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 290.510.000,00
(Duzentos e noventa milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros), nos
termos do Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991. Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto. Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1992
DECRETO N. 35.647, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça
e da Defesa da
Cidadania, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificações do D.O. de 12-9-92
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$
19.672.000,00 .......................