Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
26.331350.000,00
(Vinte e seis bilhões, trezentos e trinta e um milhões,
trezentos e
cinqüenta mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria de
Energia e Saneamento, observando-se as classificações
Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 937.254.010,00
(Novecentos e trinta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e
quatro mil
e dez cruzeiros) nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640,
de 18 de
dezembro de 1991, e
II - Cr$ 25.394.095990,00
(Vinte e cinco bilhões, trezentos e noventa e quatro
milhões, noventa e
cinco mil, novecentos e noventa cruzeiros), nos termos do inciso I, do
artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE, mediante a
suplementação de Cr$
26.331.350.000,00 (Vinte e seis bilhões, trezentos e trinta e um
milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros),
observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11
de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de
1992.