DECRETO N. 35.650, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da
Saúde,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 79, e o inciso I, do
artigo
89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 10.774.672.775,00
(Dez bilhões, setecentos e setenta e quatro milhões,
seiscentos e
setenta e dois mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as
classificações Institucional , Econômica e
Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 903.291.000,00
(Novecentos e tres milhões, duzentos e noventa e um mil
cruzeiros), nos
termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991, e
II - Cr$ 9.871.381,775,00
(Nove bilhões, oitocentos e setenta e um milhões,
trezentos e oitenta e
um mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso
I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11
de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de
1992.