DECRETO N. 35.652, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, para repasse a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa,visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 79, e o inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 18.755860.750,00 (Dezoito bilhões, setecentos e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 8.778.389.294,00 (Oito bilhões, setecentos e setenta e oito milhões, trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e quatro cruzeiros), nos termos do artigo 79, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 9.977.471.456,00 (Nove bilhões, novecentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e seis cruzeiros),nos termos do inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, mediante a suplementação de Cr$ 18.755860.750,00 (Dezoito bilhões, setecentos e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 39, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1992 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1992.

DECRETO N. 35.652, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992  

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, para repasse à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 12-9-92
Na Tabela 1 leia-se como segue e não como constou: