DECRETO N. 35.654, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Esportes e Turismo, para repasse à Fundação Parque
Zoológico, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.239.340.000,00 (Três bilhões, duzentos e trinta e nove
milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.976.090.643,00 (Dois bilhões, novecentos e
setenta e seis milhões, noventa mil, seiscentos e quarenta e
três cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 263.249.357,00 (Duzentos e sessenta e três
milhões, duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta e
sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 89, da Lei n9
7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Parque Zoológico, mediante a
suplementação de Cr$ 5.859.189.000,00 (Cinco
bilhões, oitocentos e cinquenta e nove milhões, cento e
oitenta e nove mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.239.340.000,00 (Três bilhões, duzentos e
trinta e nove milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), em
decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 2.619.849.000,00 (Dois bilhões, seiscentos e
dezenove milhões, oitocentos e quarenta e nove mil cruzeiros),
com recursos próprios da Fundação.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537,
de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1992.