DECRETO N. 35.655, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública,
para repasse a Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso-FUNAP,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo
89, da Lei n9 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 6.216.436.000,00
(Seis bilhões, duzentos e dezesseis milhões, quatrocentos e trinta e
seis mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.668.576.457,00 (Três bilhões, seiscentos e sessenta e
oito milhões, quinhentos e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta
e sete cruzeiros), nos termos do artigo 71, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
II - Cr$ 2.547.859543,00 (Dois bilhões, quinhentos e quarenta e
sete milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta
e três cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembrode 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Estadual de
Amparo ao Trabalhador Preso-FUNAP, mediante a suplementação de Cr$
6.216.436.000,00 (Seis bilhões, duzentos e dezesseis milhões,
quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional,, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de quer trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1992