DECRETO N. 35.656, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda, para repasse a Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista - Sudelpa, visando ao atendimento de Despesas
Correntes.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem, o artigo 7.º, e o
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
856.407.000,00 (Oitocentos e cinquenta e seis milhões,
quatrocentos e sete mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Fazenda, observando-se as classificaçoes
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 474.560.863,00 (Quatrocentos e setenta e quatro
milhões, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e sessenta e
três cruzeiros), nos termos do artigo 7º, da Lei nº
7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 381.846.137,00 (Trezentos e oitenta e um
milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, cento e trinta e sete
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
Sudelpa, mediante a suplementação de Cr$ 856.407.000,00
(Oitocentos e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e sete mil
cruzeiros), observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1992.