DECRETO N. 35.659, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 71, e o
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
47.600.000,00 (Quarenta e sete milhões e seiscentos mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Planejamento e Gestão, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 6.838.313,00 (Seis milhões, oitocentos e trinta e
oito mil, trezentos e treze cruzeiros), nos termos do artigo 7.º,
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 40.761.687,00 (Quarenta milhões, setecentos e
sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros), nos termos
do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 31, do Decreto n.º 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1992.