DECRETO N. 35.660, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura Viária, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo Único, do artigo 8.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25, da Lei n.º 677, de 03 de julho de 1992;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 95.326.503-135,00 (Noventa e cinco bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, quinhentos e três mil, cento e trinta e cinco cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura Viária, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 41.600.681.502,00 (Quarenta e um bilhões, seiscentos milhões, seiscentos e oitenta e um mil, quinhentos e dois cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 53725821.633,00 (Cinquenta e três bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e trinta e três cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei n.º677, de 03 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a suplementação de Cr$ 95.326.503.135,00 (Noventa e cinco bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, quinhentos e três mil, cento e trinta e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 31, do Decreto n.º34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestio
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1992.