DECRETO N. 35.660, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sôbre
abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura
Viária, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem-DER,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem: o Parágrafo Único,
do artigo 8.º da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25, da Lei
n.º 677, de
03 de julho de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 95.326.503-135,00
(Noventa e cinco bilhões, trezentos e vinte e seis
milhões, quinhentos
e três mil, cento e trinta e cinco cruzeiros), suplementar ao
orçamento
da Secretaria da Infra-Estrutura Viária, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo, do artigo
43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 41.600.681.502,00
(Quarenta e um bilhões, seiscentos milhões, seiscentos e
oitenta e um
mil, quinhentos e dois cruzeiros), nos termos do Parágrafo
Único, do
artigo 8.º, da Lei n.º7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 53725821.633,00
(Cinquenta e três bilhões, setecentos e vinte e cinco
milhões,
oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e trinta e três
cruzeiros), nos
termos do artigo 25, da Lei n.º677, de 03 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de
Estradas de Rodagem-DER, mediante a suplementação de Cr$
95.326.503.135,00 (Noventa e cinco bilhões, trezentos e vinte e
seis
milhões, quinhentos e três mil, cento e trinta e cinco
cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 31, do
Decreto n.º34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestio
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, aos
11 de setembro de 1992.