DECRETO N. 35.661, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo
89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 20.810.271.000,00
(Vinte bilhões,oitocentos e dez milhões, duzentos e setenta e um mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica
e Funcional-Progrática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 17.959112.165,00
(Dezessete bilhões, novecentos e cinqüenta e nove milhões, cento e doze
mil, cento e sessenta e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 2.851.158.835,00 (Dois
bilhões, oitocentos e cinqüenta e um milhões, cento e cinqüenta e oito
mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do
artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1992.