DECRETO N. 35.663, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Habitação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 79 e o
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.026.228.000,00 (Três bilhões, vinte e seis
milhões, duzentos e vinte e oito mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Habitação,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.784.879.890,00 (Hum bilhão, setecentos e
oitenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e nove mil,
oitocentos e noventa cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 1.241.348.110,00 (Hum bilhão, duzentos e
quarenta e um milhões, trezentos e quarenta e oito mil, cento e
dez cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 89, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1992.