DECRETO N. 35.664, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Diversos Órgãos da Administração Direta e Autarquias Estaduais, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispdem: o artigo 48, da Lei
Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, o artigo 20, da Lei
Complementar n.º 675, de 5 de junho de 1992, o artigo 25, da Lei
Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992, o inciso I, e o
parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640,
de 18 de dezembro de 1991, o artigo 9.º da Lei n.º 7.821, de 29
de abril de 1992, o artigo 8.º, da Lei n.º 7.822, de 29 de
abril de 1992, o artigo 9.º, da Lei n.º 7.823, de 29 de abril
de 1992, e o artigo 3.º, da Lei n.º 7.948, de 13 de julho de
1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
5.566.438.529.000,00 (Cinco trilhões, quinhentos e sessenta e
seis bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões,
quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros), suplementar aos
orçamentos de Diversos Órgãos da
Administração Direta, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 346.585-510.573,00 (Trezentos e quarenta e seis
bilhões, quinhentos e oitenta e cinco milhões, quinhentos
e dez mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros), nos termos do
artigo 48, da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992,
II - Cr$ 85.000.000.000,00 (Oitenta e cinco bilhões de
cruzeiros), nos termos do artigo 20, da Lei Complementar n.º 675,
de 5 de junho de 1992,
III - Cr$ 4.950.287.159.485,00 (Quatro trilhões,
novecentos e cinquenta bilhões, duzentos e oitenta e sete
milhões, cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e
cinco cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei Complementar n.º
677, de 3 de julho de 1992,
IV - Cr$ 3.978.184.000,00 (Três bilhões, novecentos
e setenta e oito milhões, cento e oitenta e quatro mil
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991,
V - Cr$ 1.259.633.000,00 (Hum bilhão, duzentos e
cinquenta e nove milhões, seiscentos e trinta e três mil
cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do Artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
VI - Cr$ 5.175.302.947,00 (Cinco bilhões, cento e setenta
e cinco milhões, trezentos e dois mil, novecentos e quarenta e
sete cruzeiros), nos termos do artigo 9.º, da Lei n.º 7.821, de
29 de abril de 1992,
VII - Cr$ 17.002.738.995,00 (Dezessete bilhões, dois
milhões, setecentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e
cinco cruzeiros), nos termos do artigo 8.º, da Lei n.º 7.822,
de 29 de abril de 1992,
VIII - Cr$ 2.150.000.000,00 (Dois bilhões, cento e
cinquenta milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 9.º da
Lei n.º 7.823, de 29 de abril de 1992, e
IX - Cr$ 155.000.000.000,00 (Cento e cinquenta e cinco
bilhões de cruzeiros), nos termos do artigo 3.º, da Lei
n.º 7.948, de 13 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de
Diversas Autarquias Estaduais, mediante a suplementação
de Cr$ 602.158.517.000,00 (Seiscentos e dois bilhões, cento e
cinquenta e oito milhões, quinhentos e dezessete mil cruzeiros
), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos próprios, de
conformidade com o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e,
sendo:
I - Cr$ 602.115.819.000,00 (Seiscentos e dois bilhões,
cento e quinze milhões, oitocentos e dezenove mil cruzeiros),
nos termos do 'Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 42.698.000,00 (Quarenta e dois milhões,
seiscentos e noventa e oito mil cruzeiros), nos termos do artigo 25, da
L.C. n.º 677, de 4 de julho de 1992.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste
Decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
junho de 1992, no que se refere a suplementação da
Administração Geral do Estado e revogando os efeitos do
Decreto n.º 35.387, de 30 de julho de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretáirio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1992.









