DECRETO N. 35.665, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre execução de obras no âmbito da Secretaria da Educação
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a melhoria da qualidade do ensino público é meta prioritária de Governo;
Considerando que os prédios das unidades escolares devem ser adequados ao novo modelo pegadógico;
Considerando que a Fundação para o Desenvolvimento da
Educação - FDE, entidade vinculada à Secretaria da
Educação, congrega elementos necessários para
realizar os serviços e obras relativos as unidades escolares;
Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 34.608, de 31 de julho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria da Educação autorizada a celebrar contratos e
convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da
Educação - FDE para a manutenção reforma ou
ampliação de unidades escolares, de propriedade do
Estado, observadas as disposições legais vigentes e de
conformidade com as recomendações técnicas da
Pasta.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1992.