DECRETO N. 35.668, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992
Transfere da
administração da Secretaria da Educação
para a da Secretaria do Menor, imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido da administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria do Menor, com destino a
unidade do Programa "Criança de Rua", o imóvel situado na
Avenida do Estado, esquina com Rua Pasteur, município da
Capital, consistente em terreno com 5.175,20m² (cinco mil, cento e
setenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e
edificações com 1.677,77m² (um mil, seiscentos e
setenta e sete metros quadrados e setenta e sete decímetros
quadrados), descritos no laudo técnico juntado ao processo
PPI-102.996/91, tendo o terreno as seguintes divisas e
confrontações: "Inicia no ponto "A", situado no
alinhamento esquerdo da Avenida do Estado, junto a divisa da
área da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., segue em linha reta
pelo alinhamento da Avenida do Estado, na distância de
119,00m², até o ponto "B"; daí, segue em curva de
concordância à direita, na distância de 4,85m;
até o ponto "C" situado no alinhamento da Rua Pasteur;
daí, segue em linha reta na distância de 55,00m,
confrontando com o alinhamento da Rua Pasteur, até o ponto "D";
daí, deflete á direita e segue em linha reta, na
distância de 34,00m, até alcançar o ponto "E";
daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na
distância de 4,20m, até o ponto "F"; daí, deflete a
direita e segue na distância de 13,60m até o ponto "G";
daí, deflete à esquerda e segue na distância de
2,20m, até alcançar o ponto "H"; daí, deflete
à direita e segue na distância de 1,80m, até
alcangar o ponto "I"; daí, deflete à esquerda e segue na
distância de 18,00m, até o ponto "J"; daí deflete
à direita e segue na distância de 59,00m, até o
ponto "K"; confrontando do ponto "D" ao ponto "K" com área
remanescente do Próprio Estadual; do ponto "K", deflete à
direita e segue na distância de 38,40m, até o ponto "A",
início da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Alda Marco Antonio
Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1992.