DECRETO N. 35.669, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado, a receber, por doação do Município de Campinas, imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, do Município de Campinas, terreno sem
benfeitorias, com área de 9.928,25m2 situado no Muni-
cípio e Comarca de Campinas destinado à
instalação do Fórum Regional da Comarca de
Campinas, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao Processo PGE n.º 106 530/92 da
Procuradoria Geral do Estado a saber: "Tem início no ponto "1",
situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Dionísio Cazotti
e José de Souza Galvão, numa distância de 49,74m,
até encontrar o ponto "2"; desse ponto, segue, em curva de
concordância à direita, numa distância de 14,10m,
até encontrar o ponto "3", situado no alinhamento da Rua das
Dálias; desse ponto segue, pelo alinhamento da Rua das
Dálias, numa distância de 156,50m, até encontrar o
ponto "4"; desse ponto segue, em curva de concordância à
direita, numa distância de 17,50m, até encontrar o ponto
"5", situado no alinhamento da Rua das Perpétuas; desse ponto,
segue, pelo alinhamento da Rua das Perpétuas, numa
distância de 45,72m, até encontrar o ponto "6"; desse
ponto segue, em curva de concordância à direita, numa
distância de 7,50m, até encontrar o ponto "7", situado no
alinhamento da Rua Dionísio Cazotti; desse ponto segue, pelo
alinhamento da Rua Dionísio Cazotti, numa distância de
164,52m, até encontrar o ponto "1", onde teve início a
presente descrição, encerrando esse perímetro a
área de 9.928,25m2.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
a) Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1992.
DECRETO N. 35.669, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do
Município de Campinas, imóvel que especifica
Retificação do D.O. de 15-9-92