DECRETO N. 35.670, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura do Município de
Cássia dos Coqueiros, imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Prefeitura do Município de Cássia dos Coqueiros, um
imóvel dotado de parte dos melhoramentos públicos e sem
benfeitorias, situado no loteamento "Dom Romeu Alberti", situado
naquele município, necessário à
instalação e funcionamento do Destacamento de
Polícia Militar no Município de Cássia dos
Coqueiros - 1.º GP/PM da 3.ª Cia. do 3.º BPM/I, com as
medidas e confrontações constantes do memorial descritivo
e planta elaborados pela Procuradoria Regional de Ribeirão
Preto, anexos ao Processo PM-20 794/91-SJ, a saber: "Tem início
no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Projetada, afastado
41,60m da intersecção desta rua com a Rua "D"; daí
segue pelo alinhamento predial da Rua Projetada, confrontando com a
mesma na distância de 20,00m, até o ponto "B"; daí,
deflete à direita, e segue reto, confrontando com Olivar
Lorencini na distância de 25,00m, até o ponto "C";
daí, deflete à direita, segue reto, confrontando com
Fátima Barbosa e Antonio de Souza na distância de 20,00m,
até o ponto "D"; daí, deflete à direita, e segue
reto, confrontando com Esmério das Chagas Furquim na
distância de 25,00m, até o ponto inicial "A", encerrando a
área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança Pública.
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 14 de setembro de 1992.