DECRETO N. 35.670, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura do Município de Cássia dos Coqueiros, imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura do Município de Cássia dos Coqueiros, um imóvel dotado de parte dos melhoramentos públicos e sem benfeitorias, situado no loteamento "Dom Romeu Alberti", situado naquele município, necessário à instalação e funcionamento do Destacamento de Polícia Militar no Município de Cássia dos Coqueiros - 1.º GP/PM da 3.ª Cia. do 3.º BPM/I, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta elaborados pela Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, anexos ao Processo PM-20 794/91-SJ, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Projetada, afastado 41,60m da intersecção desta rua com a Rua "D"; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Projetada, confrontando com a mesma na distância de 20,00m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita, e segue reto, confrontando com Olivar Lorencini na distância de 25,00m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita, segue reto, confrontando com Fátima Barbosa e Antonio de Souza na distância de 20,00m, até o ponto "D"; daí, deflete à direita, e segue reto, confrontando com Esmério das Chagas Furquim na distância de 25,00m, até o ponto inicial "A", encerrando a área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança Pública.
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 14 de setembro de 1992.